SEI_1080.01.0018645_2025_34

Relatório organizado pelos termos cadastrados em regras.yaml

Páginas47
Termos cadastrados12
Termos encontrados1
Ocorrências3
Tempo23s

Ficha objetiva

Respostas para triagem rápida. Sim = evidência no texto; Não = evidência de que não ocorreu; Não identificado = não há base suficiente nos trechos localizados.

PerguntaRespostaPáginasEvidência
Houve penhora?Sim31, 34, 36penhora
A penhora foi efetivada/cumprida?Não identificado31, 34, 36Sem frase de efetivação ou frustração
Há valor indicado?Não identificado31, 34, 36Termo encontrado, sem valor extraído
Houve bloqueio judicial?Não identificado
Houve depósito judicial?Não identificado
Há bem dado em garantia?Não identificado
Houve liberação de garantia?Não identificado
Houve hasta pública ou leilão?Não identificado
Há leilão ou hasta agendado?Não identificadoSem frase de efetivação ou frustração
Qual a data da hasta/leilão?Não identificado
Há alienação fiduciária?Não identificado
Há prescrição intercorrente?Não identificado
Há trânsito em julgado?Não identificado

Mapa dos termos cadastrados

TermoOcorrênciasPáginasStatus
alienação fiduciária0Não encontrado
hasta pública0Não encontrado
leilão previsto0Não encontrado
agendado0Não encontrado
bem penhorado0Não encontrado
depósito judicial0Não encontrado
bloqueio judicial0Não encontrado
bem dado em garantia0Não encontrado
liberação de garantia0Não encontrado
prescrição intercorrente0Não encontrado
transitado em julgado0Não encontrado
penhora331, 34, 36Encontrado

Detalhamento

alienação fiduciária

Não encontrado neste documento.

hasta pública

Não encontrado neste documento.

leilão previsto

Não encontrado neste documento.

agendado

Não encontrado neste documento.

bem penhorado

Não encontrado neste documento.

depósito judicial

Não encontrado neste documento.

bloqueio judicial

Não encontrado neste documento.

bem dado em garantia

Não encontrado neste documento.

liberação de garantia

Não encontrado neste documento.

prescrição intercorrente

Não encontrado neste documento.

transitado em julgado

Não encontrado neste documento.

penhora 3

Página 31 · score 100.0 · nativo

O ESTADO DE MINAS GERAIS, por seu(ua) Procurador(a) infra-assinado(a), nos autos do presente processo, vem à presença de V. Exa. informar e requerer o seguinte: a) que está ciente dos despachos ID 9843715616 e ID 9886772209; b) requer penhora no rosto dos autos Arrolamento Comum, sob o nº 5000436- 97.2023.8.13.0657, c) requer a intimação da inventariante MARIA STELA MAGALHAES COELHO, para pagar o débito ou informar os bens do inventariado HELIO SILVINO COELHO - CPF: 262.055.566-34, sob pena de multa. Pede deferimento.
Página 31

Página 34 · score 100.0 · nativo

PROCESSO Nº: 0009409-88.2007.8.13.0657 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Nota Promissória] REQUERENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS REQUERIDO(A): HELIO SILVINO COELHO e outros (3) DECISÃO Indefiro a penhora no rosto dos autos do processo de inventário, requerida ao id. 9893700987, pois se trata de dívida do autor da herança e não dos herdeiros. Nesse sentido, cito: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS DE PROCESSO DE INVENTÁRIO - IMPOSSIBILIDADE - DÍVIDA CONTRAÍDA PELO AUTOR DA HERANÇA - RECURSO DESPROVIDO. Consoante o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, em se tratando de dívida contraída pessoalmente pelo autor da herança, a penhora deve ocorrer diretamente sobre os bens do espólio, e não no rosto dos autos do processo de inventário, sendo que essa última modalidade apenas se daria se o devedor fosse um dos
Página 34

Página 36 · score 100.0 · nativo

PROCESSO Nº: 0009409-88.2007.8.13.0657 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Nota Promissória] REQUERENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS REQUERIDO(A): HELIO SILVINO COELHO e outros (3) DECISÃO Indefiro a penhora no rosto dos autos do processo de inventário, requerida ao id. 9893700987, pois se trata de dívida do autor da herança e não dos herdeiros. Nesse sentido, cito: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS DE PROCESSO DE INVENTÁRIO - IMPOSSIBILIDADE - DÍVIDA CONTRAÍDA PELO AUTOR DA HERANÇA - RECURSO DESPROVIDO. Consoante o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, em se tratando de dívida contraída pessoalmente pelo autor da herança, a penhora deve ocorrer diretamente sobre os bens do espólio, e não no rosto dos autos do processo de inventário, sendo que essa última modalidade apenas se daria se o devedor fosse um dos
Página 36