Relatório organizado pelos termos cadastrados em regras.yaml
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Ficha objetiva
Respostas para triagem rápida. Sim = evidência no texto;
Não = evidência de que não ocorreu;
Não identificado = não há base suficiente nos trechos localizados.
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por seu(ua) Procurador(a) infra-assinado(a),
nos autos do presente processo, vem à presença de V. Exa. informar e
requerer o seguinte:
a) que está ciente dos despachos ID 9843715616 e ID 9886772209;
b) requer penhora no rosto dos autos Arrolamento Comum, sob o nº 5000436-
97.2023.8.13.0657,
c) requer a intimação da inventariante MARIA STELA MAGALHAES COELHO,
para pagar o débito ou informar os bens do inventariado HELIO SILVINO
COELHO - CPF: 262.055.566-34, sob pena de multa.
Pede deferimento.
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PROCESSO Nº: 0009409-88.2007.8.13.0657
CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
ASSUNTO: [Nota Promissória]
REQUERENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS
REQUERIDO(A): HELIO SILVINO COELHO e outros (3)
DECISÃO
Indefiro a penhora no rosto dos autos do processo de inventário, requerida ao id. 9893700987, pois se trata de dívida
do autor da herança e não dos herdeiros. Nesse sentido, cito:
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL -
PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS DE PROCESSO DE INVENTÁRIO -
IMPOSSIBILIDADE - DÍVIDA CONTRAÍDA PELO AUTOR DA HERANÇA -
RECURSO DESPROVIDO. Consoante o entendimento do Superior Tribunal de Justiça,
em se tratando de dívida contraída pessoalmente pelo autor da herança, a penhora deve
ocorrer diretamente sobre os bens do espólio, e não no rosto dos autos do processo de
inventário, sendo que essa última modalidade apenas se daria se o devedor fosse um dos
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PROCESSO Nº: 0009409-88.2007.8.13.0657
CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
ASSUNTO: [Nota Promissória]
REQUERENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS
REQUERIDO(A): HELIO SILVINO COELHO e outros (3)
DECISÃO
Indefiro a penhora no rosto dos autos do processo de inventário, requerida ao id. 9893700987, pois se trata de dívida
do autor da herança e não dos herdeiros. Nesse sentido, cito:
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL -
PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS DE PROCESSO DE INVENTÁRIO -
IMPOSSIBILIDADE - DÍVIDA CONTRAÍDA PELO AUTOR DA HERANÇA -
RECURSO DESPROVIDO. Consoante o entendimento do Superior Tribunal de Justiça,
em se tratando de dívida contraída pessoalmente pelo autor da herança, a penhora deve
ocorrer diretamente sobre os bens do espólio, e não no rosto dos autos do processo de
inventário, sendo que essa última modalidade apenas se daria se o devedor fosse um dos